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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026536-33.2022.8.21.0033/RSAUTOR: LECIANE OICHENAS MACHADO
ADVOGADO(A): LUCIO MOOG ELY (OAB RS065941)
AUTOR: EDUARDO MACIEL FRANZEN
ADVOGADO(A): LUCIO MOOG ELY (OAB RS065941)
RÉU: CONSTRULOMBA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): LIGIA APARECIDA BRAGA BITTENCOURT (OAB RS093199)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na vestibular, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data de elaboração do laudo pericial (06/06/2025) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, a ser atualizado na forma da fundamentação.