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TRF2 · 4ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5026518-05.2025.4.02.5001/ES AUTOR: TERESINHA DE JESUS SOUZA ADVOGADO(A): LUCIANA DELPUPO VIANA (OAB ES031238) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1. Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se. Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹. Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. 1. Observando-se a inteligência dos arts. 180, 183, 186, 229 do CPC quanto à incidência do prazo em dobro.
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