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TRF4 · 1ª Vara Federal de Londrina · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026510-85.2025.4.04.7001/PREMBARGANTE: FORT CASING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231) EMBARGANTE: WAGNER DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Nada a deliberar a respeito das custas processuais, na forma do artigo 7º da Lei nº 9.289/1996. Havendo recurso de apelação desta sentença, voltem os autos conclusos na forma do artigo 485, parágrafo 7º, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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