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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026501-70.2026.8.21.0021/RS AUTOR: BEATRIZ MARCHIORI ADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da decisão proferida pelo TJRS nos autos do recurso interposto (Agravo de Instrumento Nº 5278632-53.2026.8.21.7000/RS), a qual transcrevo abaixo, em parte: " [...]Diante do exposto, em decisão monocrática, dou parcial provimento ao presente agravo de instrumento para: a) manter a parte agravante na posse do bem, devendo firmar termo de fiel depositária; b) proibir a parte agravada de levar a protesto e/ou de inscrever o nome da parte agravante em órgãos de restrição de crédito e determinar que cancele eventuais protestos e/ou registros já feitos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, sem prejuízo de que possa vir a ser posteriormente alterado o valor total porventura devido, presente o disposto no art. 536, §1º, art. 537, §1º, inc. I, ambos do Código de Processo Civil/2015, devendo ser observada a Súmula 410 do STJ2; c) condicionar as tutelas ao regular depósito mensal do valor das parcelas contratadas, considerando a taxa de juros remuneratórios mensal estabelecida no contrato limitada à taxa média divulgada pelo Banco Central, com capitalização mensal de juros.". Após, voltem conclusos.
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026501-70.2026.8.21.0021/RSRELATOR: JOAO PAULO BERNSTEIN AUTOR: BEATRIZ MARCHIORI ADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 04/09/2026 - CONTESTAÇÃO
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