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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal
Autos nº 5026495-29.2026.8.09.0108
Autor: Geovana De Oliveira Monteiro
Réu: Paulo Roberto Viana Gentil
D E S P A C H O
Compulsando os autos, observo que a parte Recorrente pugnou pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, deixando de anexar documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais.
Ressalte-se que para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária não basta o simples pedido ou a mera afirmação de que não possui condições de arcar com as custas do processo. É necessário que tal condição esteja comprovada nos autos.
Por tais razões, INTIME-SE a parte Recorrente para comprovar a necessidade do benefício da assistência judiciária, com a juntada aos autos de documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência financeira, bem como o espelho da guia de custas recursais, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Morrinhos, datado e assinado eletronicamente.
RAQUEL ROCHA LEMOS
Juíza de Direito