Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Decisão - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5026491-44.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMZA IBRAHIM ALI ELFWIRS, HIBA M A MAGTOF REU: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO - A relação jurídica que enlaça as partes está sob o pálio da legislação consumerista. O sistema de proteção diferenciada instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) parte da premissa do reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores no mercado de consumo (art. 4°, inciso I) e desse ponto irradia uma série de medidas protetivas que alcançam os planos contratual e extracontratual, tanto em nível individual quanto coletivo. No elenco de direitos básicos do consumidor está prevista a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a possibilidade de inverter-se o ônus da prova em seu benefício, quando, a critério do juiz, revelar-se verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, de acordo com as regras ordinárias de experiência (art. 6°, inciso VIII, do CDC). No caso vertente, a documentação exordial revela com suficiente clareza a existência da relação jurídica entre as partes e confere credibilidade ao relato exordial, revestindo de verossimilhança a narrativa postulatória. Por tal razão, conjugada à evidência palmar de que a parte autora é hipossuficiente no campo probatório, DECRETO a inversão do onus probandi, na forma do antecitado art. 6º, inciso VIII, do CDC, ficando a parte requerida desde já advertida desse encargo. DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO - Visando a celeridade do feito, deixo de designar audiência de conciliação na forma do art. 334, do CPC/15, em virtude da disponibilidade limitada de pauta e de conciliadores e/ou mediadores no PJES. As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. Outrossim, permanece este juízo à disposição das partes para agendamento de audiência de conciliação em momento oportuno, caso demonstrem interesse nesse sentido. CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação, sob pena de revelia. Em se tratando de pessoa jurídica, com cadastro no domicílio eletrônico nacional, a citação deve ser aperfeiçoada preferencialmente pelo DJE. Não sendo registrada ciência expressa da(s) parte(s) ré(s) no prazo de 03 (três) dias, CUMPRA-SE por carta com aviso de recebimento (art. 246, § 1°-A, do CPC/15), advertindo-a(s) do disposto no art. 246, § 1°-B, do CPC/15. INTIME-SE a parte autora. CUMPRA-SE ESTE ATO, SERVINDO DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO. ADVERTÊNCIAS: PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias; REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26061910543735100000094258426 01.1. Procuração - Hamza Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26061910543812300000094258429 01.1. Procuração - Hiba Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26061910543887000000094258430 01.2. RG e CPF - Hamza Documento de Identificação 26061910543966100000094258432 01.2. RNM - Hiba Documento de Identificação 26061910544041300000094258433 01.3. Comprovante de residência - Hamza Documento de comprovação 26061910544113200000094258435 01.3. Comprovante de residência - Hiba Documento de comprovação 26061910544180800000094258437 01.4. Itinerário completo e passagens - Hamza Documento de comprovação 26061910544260000000094258438 01.4. Itinerário completo e passagens - Hiba Documento de comprovação 26061910544323700000094258439 01.5. Passagem original - Marrocos a São Paulo - Hamza Documento de comprovação 26061910544388900000094258440 01.5. Passagem original - Marrocos a São Paulo - Hiba Documento de comprovação 26061910544458200000094258441 01.6. Passagem modificada - Marrocos a São Paulo - Hamza Documento de comprovação 26061910544527800000094258442 01.6. Passagem modificada - Marrocos a São Paulo - Hiba Documento de comprovação 26061910544598300000094258443 01.7. Atualizações do voo no telão Documento de comprovação 26061910544665300000094258444 01.8. Termo de irregularidade de bagagem Documento de comprovação 26061910544732500000094258445 01.9. Etiquetas das bagagens extraviadas Documento de comprovação 26061910544801900000094258446 01.10. Conversas com a companhia aérea sobre as bagagens Documento de comprovação 26061910544868300000094258447 01.10.1 Endereço para entrega das bagens Documento de comprovação 26061910544944900000094258449 01.11. Notas fiscais (dano material) Documento de comprovação 26061910545013400000094258450 01.12. Reserva Airbnb - São Paulo Documento de comprovação 26061910545092400000094258451 01.13. Passagem de São Paulo a Vitória - Hamza Documento de comprovação 26061910545159300000094258452 01.14. Passagem de São Paulo a Vitória - Hiba Documento de comprovação 26061910545224200000094258455 01.15. Passagens físicas do casal de São Paulo a Vitória Documento de comprovação 26061910545293300000094260556 Custas Petição (outras) 26061911172555100000094260575 02.1 GUIA DE CUSTAS Juntada de Guia em PDF 26061911172529100000094260576 02.2 Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 26061911172485400000094260577 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26080615411898800000097737933 Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz / Juíza de Direito Nome: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC Endereço: Avenida Paulista, 2278, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300