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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026483-29.2025.8.21.0039/RSAUTOR: MARA RUBIA DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446)
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583)
ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)
ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
ISTO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mara Rubia dos Santos Vieira em face de Banco do Brasil S/A. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, a simplicidade da matéria e a rápida tramitação do feito. Suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à demandante, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida, conforme estabelece o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.