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5026483-29.2025.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026483-29.2025.8.21.0039/RSAUTOR: MARA RUBIA DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ISTO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mara Rubia dos Santos Vieira em face de Banco do Brasil S/A. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, a simplicidade da matéria e a rápida tramitação do feito. Suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à demandante, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida, conforme estabelece o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

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