Publicações do processo

5026478-02.2022.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 17ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5026478-02.2022.4.03.6100 EXEQUENTE: CARMEM LUCIA LUCAS PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IOLANDO DE GOES SANTOS - SP376973 EXECUTADO: FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO EGIDIO DI GIOIA - SP220899 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PRISCILA MONTANHA JARDIM DE OLIVEIRA - SP363048 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARMEM LÚCIA LUCAS PEREIRA em face de FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL, visando o pagamento de condenação principal e honorários advocatícios. Deferido bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD (ID nº 562014028). Resultado infrutífero (ID`s nºs 586535907 e 586535914). Indeferida nova pesquisa perante o SISBAJUD. Deferidas pesquisas de bens por meio do INFOJUD, RENAJUD, bem como a inclusão do nome da parte executada junto ao sistema SERASAJUD (ID nº 595602695). Em seguida, a parte executada se manifesta nos autos, com fins de adimplir o débito exequendo de forma parcelada. Propõe o pagamento imediato de 30% do débito, mediante depósito já realizado, e o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que a parte executada pleiteou o parcelamento do débito exequendo, conforme preceituado no art. 916 do CPC, manifeste-se a parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo a concordância da parte exequente e tendo em vista o pagamento de 30% do valor da execução, defiro, desde já, o pedido de parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC, devendo a parte executada comprovar nos autos o pagamento das 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas. Ademais, suspendo os atos executivos até que se conclua o pagamento de todas as parcelas, nos termos do art. 916, §§ 1º e 3º, do CPC. Friso, desde já, que caberá às partes comunicarem este Juízo acerca do integral cumprimento ou descumprimento do aludido parcelamento, com fins de ser promovido o regular prosseguimento do feito. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha comunicação quanto ao integral cumprimento do parcelamento. 3 – No caso de discordância da parte exequente, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 17ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5026478-02.2022.4.03.6100 EXEQUENTE: CARMEM LUCIA LUCAS PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IOLANDO DE GOES SANTOS - SP376973 EXECUTADO: FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO EGIDIO DI GIOIA - SP220899 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PRISCILA MONTANHA JARDIM DE OLIVEIRA - SP363048 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARMEM LÚCIA LUCAS PEREIRA em face de FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL, visando o pagamento de condenação principal e honorários advocatícios. Deferido bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD (ID nº 562014028). Resultado infrutífero (ID`s nºs 586535907 e 586535914). Indeferida nova pesquisa perante o SISBAJUD. Deferidas pesquisas de bens por meio do INFOJUD, RENAJUD, bem como a inclusão do nome da parte executada junto ao sistema SERASAJUD (ID nº 595602695). Em seguida, a parte executada se manifesta nos autos, com fins de adimplir o débito exequendo de forma parcelada. Propõe o pagamento imediato de 30% do débito, mediante depósito já realizado, e o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que a parte executada pleiteou o parcelamento do débito exequendo, conforme preceituado no art. 916 do CPC, manifeste-se a parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo a concordância da parte exequente e tendo em vista o pagamento de 30% do valor da execução, defiro, desde já, o pedido de parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC, devendo a parte executada comprovar nos autos o pagamento das 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas. Ademais, suspendo os atos executivos até que se conclua o pagamento de todas as parcelas, nos termos do art. 916, §§ 1º e 3º, do CPC. Friso, desde já, que caberá às partes comunicarem este Juízo acerca do integral cumprimento ou descumprimento do aludido parcelamento, com fins de ser promovido o regular prosseguimento do feito. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha comunicação quanto ao integral cumprimento do parcelamento. 3 – No caso de discordância da parte exequente, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.