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5026468-98.2026.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Decisão - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5026468-98.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMILY JOIAS COMERCIO DE SEMIJOIAS LTDA EXECUTADO: ISABELLY SILVA DE SOUZA VIANA Advogados do(a) EXEQUENTE: JHULIA MOURA PIRES - BA74266, JOAO BAPTISTA DA CUNHA NETO - ES31219 DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o original do título de crédito - NOTA PROMISSÓRIA - em cartório, a fim de comprovar a literalidade do mesmo e a judicialização da dívida. Após, apresentado, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015. Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado se estiver assistido por advogado. Caso contrário, não estando a parte patrocinada por advogado, remetam-se os autos à Contadoria. Tudo feito, conclusos os autos para buscas sistêmicas de valores com marcação própria. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26061909213289500000094253399 2. Kit - Mandato Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26061909213317500000094253402 3. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26061909213365000000094253403 5. Contrato e Nota Promissória Documento de comprovação 26061909213425000000094253405 6. Débito Atualizado Documento de comprovação 26061909213455100000094255256 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26062617415714300000094793660 Pedido de Providências Pedido de Providências 26080311470408400000097386335 Pedido de Providências Pedido de Providências 26080313072188200000097396379 Nome: EMILY JOIAS COMERCIO DE SEMIJOIAS LTDA Endereço: Avenida Doutor Olívio Lira, 353, Bloco 03, Sala 602, Torre Central, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-260 Nome: ISABELLY SILVA DE SOUZA VIANA Endereço: Rua Emiliana Júlia da Silva, 42, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-620

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