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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5026447-59.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E. B. A. REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A, SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: JOSANIA PRETTO - ES8279, WANESSA ZIMMER DE OLIVEIRA - ES24278 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 DESPACHO 1) Certificado o decurso de prazo sem a regularização da representação processual da ré CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A, decreto a sua revelia. Deixo, contudo, de aplicar o efeito da presunção de veracidade dos fatos, haja vista a contestação tempestiva apresentada pela corré SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., nos termos do Art. 345, inciso I, do CPC. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a sua relevância, sob pena de indeferimento, cientes de que o julgamento antecipado do mérito (Art. 355, I, do CPC) poderá ser anunciado caso constatada a desnecessidade de dilação probatória. 3) Após, abra-se vista ao Ministério Público, na forma do Art. 178, II, do CPC, para que se manifeste na condição de fiscal da ordem jurídica, ante a presença da menor relativamente incapaz (E.B.A.). Cumpra-se. Vila Velha, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito.