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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5026434-51.2020.8.21.0010/RS AUTOR: RONY BOEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) AUTOR: ORACILIO FRANCISCO MADALENO DA LUZ ADVOGADO(A): KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) AUTOR: NAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) AUTOR: CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da expedição do edital no Ev. 212. Ainda, considerando a manifestação do Município de Caxias do Sul no Ev. 210, na qual informou não possuir interesse no feito e não ter constatado inconsistências ou sobreposições no levantamento apresentado, homologo o laudo pericial de Ev. 190, consistente no levantamento planimétrico georreferenciado do terreno e respectivo memorial descritivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por fim, a parte autora, no Ev. 214, requereu o julgamento do feito. Assim, preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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