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TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026431-11.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IRATAN GURGEL DO AMARAL ADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315) DESPACHO/DECISÃO As partes convergem quanto aos valores devidos no feito. Do exposto, fica homologado o valor indicado pelo INSS no evento 78, nos termos do art. 526, §3º do CPC: Defiro a reserva honorária contratual na monta de 30% (trinta por cento) em favor de BÖHNKE ADVOCACIA, CNPJ nº 18.880.870/0001-68 nos termos do instrumento do evento 86, conhon2. Ante o exposto, sem prejuízo do prazo de vista: 1. Cadastre(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s). 2. Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s). Prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s). Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora. Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos. Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados. 4. Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. 5. Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.
TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026431-11.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA EXEQUENTE: IRATAN GURGEL DO AMARAL ADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 04/09/2026 - Juntado(a)
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