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Tribunal
TJES
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set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5026400-51.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MENARA COUTINHO CARLOS DE SOUZA, CAIO CABRAL STEIN DAS CHAGAS REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Advogado do(a) REQUERENTE: MENARA COUTINHO CARLOS DE SOUZA - ES29670 Nome: MENARA COUTINHO CARLOS DE SOUZA - intimação eletrônica Nome: CAIO CABRAL STEIN DAS CHAGAS - intimação eletrônica Nome: AEROLINEAS ARGENTINAS SA - citação por domicílio eletrônico Endereço: Alameda Santos, 2441, - de 2161 ao fim - lado ímpar, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-101 DESPACHO/CARTA/MANDADO Em que pese a petição ID nº 104823018, verifico que não há citação válida da requerida, tendo em vista que o expediente foi encaminhado como intimação. Despacho (18506241) - Prioridade: Normal AEROLINEAS ARGENTINAS SA Expedição eletrônica (15/07/2026 13:39:29) O sistema registrou ciência em 27/07/2026 23:59:59 Prazo: 15 dias 19/08/2026 23:59:59 (para manifestação) Assim, determino a reexpedição da citação da requerida nos termos do despacho ID nº 102029585 e de acordo com a petição ID nº 104823018 constar que "seja considerada como data do evento relativo ao voo AR 1692 o dia 03/09/2024, corrigindo-se o erro material do despacho de ID 102029585" Preliminarmente, cumpre lembrar que há suspensão nacional dos processos que envolvem companhias aéreas, determinada no âmbito do Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, nas hipóteses expressamente delimitadas pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, a decisão proferida pelo Ministro Relator, ao definir a controvérsia objeto do referido tema, é clara e restritiva ao circunscrever a discussão às hipóteses de responsabilidade civil decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo exclusivamente motivados por caso fortuito ou força maior, o que foi corroborado por decisão do Min. Dias Toffoli no julgamento dos Embargos de Declaração ARE 1560244 ED/RJ do dia 10/03/2026. Senão vejamos: “Desse modo, diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”. Desta feita, não comporta suspensão genérica de todos os feitos que tramitam em desfavor de companhias aéreas. Posto isso, revela-se necessário que a Requerida apresente em contestação a fundamentação sobre o atraso do voo AR 1692 (AEP - BRC) do dia 03/09/2024 com partida às 19:35 horas, para fins de análise e aplicação da técnica do distinguishing, nos termos do art. 1.037, § 9º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à CITAÇÃO da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia. Com a defesa nos autos, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito. Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito. Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir. Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. VILA VELHA-ES, 1 de setembro de 2026. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26061818480351200000094236294 01. Menara - Cópia do passaporte para viagens internacionais Documento de Identificação 26061818480373400000094236295 02. Caio - Procuração assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26061818480413200000094236296 03. Caio - Passaporte Documento de Identificação 26061818480438900000094236297 04. Certificados de voo demorado 5 amigos Documento de comprovação 26061818480466400000094236298 05. Menara - Cópia do voucherbilhete de seguro contratado Documento de comprovação 26061818480491200000094236299 06. Menara - Formulário de Aviso de Sinistro e Autorização de Pagamento de Indenização Documento de comprovação 26061818480512900000094236300 07. Menara - Comprovante de recebimento seguro Documento de comprovação 26061818480533300000094236301 08. Menara - Cópia das passagens aéreas de ida do Brasil para Argentina Documento de comprovação 26061818480550900000094236302 09. Menara - Cópia das passagens aéreas de volta da Argentina para o Brasil Documento de comprovação 26061818480570900000094236303 10. Menara - Cópia do bilhete de embarque original - Ushuaia para Bariloche Documento de comprovação 26061818480590700000094236304 11. Menara - Hotel Carlos V - Extrato bancário - Pagamento feito por Caio e reembolsado parcialmente Documento de comprovação 26061818480600200000094236305 12. Menara -Hotel Carlos V - Comprovante de transferência - Reembolso de Menara para Caio Documento de comprovação 26061818480622300000094237156 13. Menara - Cactus Rent a Car - Reserva Documento de comprovação 26061818480637100000094237157 14. Cactus Rent a Car - Comprovante de pagamento feito por Mayara Documento de comprovação 26061818480654800000094237158 15. Menara - Cactus Rent a Car - Reembolso de Menara para Mayara Documento de comprovação 26061818480678800000094237159 16. Menara - Hotel Albatros 1 Documento de comprovação 26061818480700200000094237160 16.1. Menara - Hotel Albatros 2 Documento de comprovação 26061818480722300000094237161 16.2. Menara - Hotel Albatros 3 Documento de comprovação 26061818480741500000094237162 16.3. Menara - Hotel Albatros 4 Documento de comprovação 26061818480764400000094237163 16.5. Menara - Hotel Albatros - Fatura Documento de comprovação 26061818480786300000094237164 16.6. Menara - Hotel Albatros - Extrato BTG Pactual Documento de comprovação 26061818480810000000094237165 16.6.Menara - IOF Especial pela compra da diária no Hotel Albatros - Extrato BTG Pactual Documento de comprovação 26061818480829200000094237166 17. Menara - Hotel Albatros - Água - Extrato Wise Documento de comprovação 26061818480850900000094237167 18. Menara - Augusto Sabores de La - Alimentação - Janta em Ushuaia - Extrato Wise Documento de comprovação 26061818480870500000094237168 19. Menara - La Bancaria - Farmácia - Extrato Wise Documento de comprovação 26061818480889700000094237169 20. Menara - Don Carlos Restaurante - Almoço em Buenos Aires - Extrato Wise Documento de comprovação 26061818480908300000094237170 21. Menara - Taxa de conversão de reais para euros - Wise Documento de comprovação 26061818480929100000094237171 22. Caio - Voucher assistência de viagem Documento de comprovação 26061818480947800000094237172 23. Caio - Formulário de Aviso de Sinistro e Autorização de Pagamento de Indenização - Caio Documento de comprovação 26061818480963100000094237173 24. Confirmación _ Facturación Sao Paulo - Buenos Aires - Bariloche - Caio Documento de comprovação 26061818480987900000094237174 25. Caio - Confirmación _ Facturación Ushuaia - Buenos Aires - Bariloche Documento de comprovação 26061818481007400000094237175 26. Caio - Confirmación Facturación Bariloche - Buenos Aires - Sao Paulo- Caio Documento de comprovação 26061818481026600000094237176 27. Caio - Hotel Bariloche Documento de comprovação 26061818481053100000094237177 28. Caio - Alimentação Bariloche Documento de comprovação 26061818481078800000094237178 29. Caio - Cactus_Rent_a_Car Documento de comprovação 26061818481096800000094237179 30. Caio - Reembolso Seguro Documento de comprovação 26061818481111000000094237180 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26062217152514900000094431259 Petição (outras) Petição (outras) 26062315594119200000094530989 32. Comprovante de residência Menara Documento de comprovação 26062315594145200000094537160 33. Declaração de residência - Lucas - Menara assinada Documento de comprovação 26062315594173200000094537161 34. Comprovante de residência atualizado - Caio Documento de comprovação 26062315594198100000094537162 Despacho Despacho 26071513393010600000096090023 Despacho Despacho 26071513393010600000096090023 Decurso de prazo Decurso de prazo 26081400373853800000098169217 Decurso de prazo Decurso de prazo 26082000415238900000098586775 Petição (outras) Petição (outras) 26082015063572300000098637930