Publicações do processo

5026389-77.2025.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026389-77.2025.8.21.0008/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL JARDIM FIGUEIRA ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO SELBACH DE SOUZA ADVOGADO(A): ILZA MARIA DE SOUZA (OAB RS022137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em virtude de cotas condominiais inadimplidas relativas à unidade 239, Bloco J, e Box 181., do Condomínio Rossi Ideal Jardim Figueira.. Citado pessoalmente, o oficial de justiça certificou não haver bens penhoráveis no local, tratando-se de kitinete alugada pelo executado. No evento 33, PET2, o executado requereu gratuidade da justiça e parcelamento do débito (art. 916 do CPC), instruindo o pedido com procuração, declaração de hipossuficiência e um contracheque. No evento 39, PET1, a exequente impugnou ambos os pedidos, sustentando ausência de comprovação de hipossuficiência, incompatibilidade da renda do executado com a alegada miserabilidade, titularidade de imóvel, ausência de depósito prévio de 30% e exclusão indevida de honorários e custas da base de cálculo. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Da gratuidade da justiça A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) é infirmada por elementos concretos: renda bruta de R$ 5.209,54; descontos discricionários com empréstimo consignado (R$ 800,08) e planos de saúde particulares (R$ 413,06); e titularidade de imóvel e box de garagem.(evento 33, CHEQ5) Diante disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, oportuniza-se comprovação complementar, sob pena de indeferimento. Esclareço, desde já, que eventual concessão da gratuidade produzirá efeitos ex nunc, não alcançando custas e honorários já fixados no evento 12. (evento 39, PET1) Do parcelamento (art. 916, CPC) O parcelamento exige comprovação do depósito de 30% do débito, acrescido de custas e honorários, concomitante ao requerimento. O executado apenas manifestou intenção de depositar, sem comprová-lo, e excluiu da base de cálculo os honorários já fixados no evento 12, DESPADEC1 (10% sobre o débito) e as custas processuais. Ausente o pressuposto objetivo do art. 916, caput, do CPC, o parcelamento não pode ser admitido. Da credora fiduciária e prosseguimento executório O imóvel dado em garantia (unidade 239/Box 181) está gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, subsistindo a vinculação em razão da natureza propter rem da dívida condominial, independentemente da atual ocupação do bem; a notificação da credora fiduciária permanece cabível como medida de resguardo dos atos executórios futuros que eventualmente recaiam sobre o bem. Superadas as questões incidentais, prossegue-se com os atos executórios. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Indefiro o pedido de parcelamento formulado no evento 33, PET2, por ausência de comprovação do depósito prévio de 30% do débito, na forma do art. 916, caput, do CPC; b) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimento dos últimos três meses e extratos bancários recentes, para reapreciação da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, CPC); c) Notifique-se a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária do imóvel matriculado sob nº 108.309 e 108.703 do Registro de Imóveis de Canoas, acerca do trâmite desta execução, servindo esta decisão como comunicação; d) Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas executivas cabíveis, à vista da certidão de inexistência de bens no endereço diligenciado. Intimem-se. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.