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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026386-59.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados (arresto executivo). Todavia, o pedido não comporta acolhimento neste momento. Conquanto tenha sido determinada a citação dos executados, com expedição das respectivas cartas, ainda não há comprovação de sua efetivação, tampouco de sua regular intimação acerca da constrição realizada, providências necessárias para assegurar o exercício do contraditório quanto à penhora e eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso de constrição. Desse modo, o pedido de levantamento dos valores deve aguardar a efetivação dos atos citatórios e o regular prosseguimento do feito. ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará. Aguarde-se o retorno das cartas de citação e o regular cumprimento dos atos processuais subsequentes. Após, tornem conclusos.
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