2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5026378-18.2020.4.03.6100 EXEQUENTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA - SP237120 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARTHUR DA FONSECA E CASTRO NOGUEIRA - SP328844 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD - SP309128 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE SANTOS DE JESUS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por NESTLE BRASIL LTDA em face da UNIÃO, visando o pagamento de condenação principal, despesas processuais, incluindo custas e honorários periciais, e honorários advocatícios. Impugnação apresentada pela União nos ID`s nºs 600260221, 600260223, 600260226, 600260228, 600260231, 600260234, 601155011, 601155026, 601155030, 601155034, 601155036 e 601155040. Alega excesso de execução. Nos termos do art. 535, IV, do CPC, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Mantida a impugnação da parte executada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar cálculos nos exatos termos da decisão transitada em julgado, utilizando-se, em caso de lacuna, do manual de cálculos vigente na data da execução. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Mantida a divergência de valores, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. 3 – Com o retorno, manifestem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Após, venham os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal