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5026370-31.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026370-31.2026.8.21.0010/RSAUTOR: MILTON ANTONIO PALAORO ADVOGADO(A): JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIAL PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, MILTON ANTONIO PALAORO, contra BANCO PAN S.A., para: a) Afastar a capitalização de juros em periodicidade diária, determinando que os juros sejam computados de forma simples, sem capitalização, por ausência de indicação expressa da taxa diária no instrumento contratual; b) Determinar a apuração, em fase de liquidação de sentença, dos valores eventualmente pagos a maior pelo autor em decorrência da capitalização diária indevida, com abatimento do saldo devedor remanescente ou devolução do excedente ao autor na forma simples, com correção monetária pelo IGP-M desde cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; c) Julgar improcedentes os pedidos de: (i) revisão da taxa de juros remuneratórios; (ii) descaracterização da mora; (iii) declaração de nulidade do seguro prestamista e dos seguros adicionais; (iv) devolução das tarifas de cadastro, avaliação do bem e registro do contrato; (v) declaração de nulidade da cobrança de IOF; e (vi) repetição em dobro de qualquer valor.

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