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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026355-60.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE: NORIS ROSANE LARROZA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS LEAO MARQUES (OAB RS093454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A sentença transitada em julgada condenou os réus a revisarem o decreto de aposentadoria da parte autora para determinar o cálculo dos proventos de acordo com a integralidade e direito à paridade remuneratória (33.1). A manifestação dos réus, no entanto, aponta para um aposentadoria com proventos proporcionais (48.2), em aparente desacordo com a decisão judicial. Não há, outrossim, informação sobre a concessão de reajustes no período entre a concessão da aposentadoria e a efetiva revisão em folha. Diante disso, determino a intimação do PREVPEL para que, em 30 dias, comprove a fiel implementação do julgado, sob pena de multa fixada em R$ 5.000,00. A aplicação do Piso Nacional do Magistério, que é objeto de discussão judicial em muitos âmbitos, inclusive no Supremo Tribunal Federal, não encontra amparo no título judicial para compelir o ente público a modificar os proventos. O título concede o direito à aposentadoria integral e com direito à paridade, devendo ser aplicados os reajustes concedidos pela Administração Pública sobre a remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria no período. Eventual falta de reajuste com base no direito à paridade em relação ao Piso Nacional do Magistério deve ser objeto de discussão em demanda autônoma. Não há falar, por fim, em decisão em caráter liminar, tendo em vista que já houve julgamento definitivo e está em discussão o cumprimento do julgado. Intimem-se. Diligências legais.
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