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TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo n.º: 5026352-05.2024.8.09.0013 Promovente(s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Centro Brasileira Ltda Promovido(s): Med Service Ltda DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda em face de Med Service Ltda, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob o fundamento de que as partes se encontram em tratativas para a celebração de acordo. Diante disso, considerando a manifestação das partes e visando prestigiar a autocomposição, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da celebração ou não do acordo. Transcorrido o lapso temporal acima, intime-se a parte requerida em igual prazo. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito
TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo n.º: 5026352-05.2024.8.09.0013 Promovente(s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Centro Brasileira Ltda Promovido(s): Med Service Ltda DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda em face de Med Service Ltda, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob o fundamento de que as partes se encontram em tratativas para a celebração de acordo. Diante disso, considerando a manifestação das partes e visando prestigiar a autocomposição, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da celebração ou não do acordo. Transcorrido o lapso temporal acima, intime-se a parte requerida em igual prazo. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito
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