2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026345-63.2018.4.03.0000 RELATOR(A): RAECLER BALDRESCA AGRAVANTE: OLIVEIRA MONASSI ASSESSORIA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: HIGOR CASTAGINIE MARINHO - SP244377-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Consulta realizada ao sistema de andamento processual do feito de origem revela ter o Juízo "a quo" proferido sentença (ID 587376098). Dessa forma, constata-se a ausência superveniente de interesse recursal, razão pela qual julgo prejudicado o agravo interno, negando-lhe seguimento, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. RAECLER BALDRESCA Juíza Federal Convocada