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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5026317-94.2026.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: FÁBIO VINÍCIUS GUERO
ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635)
ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654)
EXEQUENTE: VINICIUS CASTANHO KLEINERT
ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635)
ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654)
EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO COELHO
ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635)
ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654)
EXECUTADO: BLU LOGISTICS BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.
ADVOGADO(A): RICARDO EIDELCHTEIN (OAB SP337873)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de cumprimento provisório de sentença que estabeleceu obrigação de pagar.
Nos termos do requerimento do exequente (art. 513, § 1º, do CPC), intime-se o executado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito acrescido de custas (art. 523 do CPC). Fica ciente o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525 do CPC).
A intimação do executado deve ocorrer por intermédio do advogado. Não tendo advogado constituído ou sendo representado pela Defensoria Pública, o executado deve ser intimado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, por mandado ou, conforme o caso, pelo domicílio judicial eletrônico (art. 246, § 1º, c/c 270 do CPC e Resolução CNJ n. 455 de 27/04/2022). Caso tenha sido citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, o executado deve ser intimado por edital. Caso tenha sido citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, o executado deve ser intimado por edital.
Havendo pagamento, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, em 15 dias, observada a restrição prevista no art. 520, IV, do CPC.
Não ocorrendo pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
II. Sobrevindo o trânsito em julgado do processo originário, com a confirmação do título executivo, deverá ser atualizada a classe processual para cumprimento definitivo de sentença.