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5026309-74.2025.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026309-74.2025.8.21.0021/RS AUTOR: LOIRI SALETE VIEIRA ADVOGADO(A): TIAGO DAMASCENO SCHERER (OAB RS125933) RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O juízo já analisou sobre a inclusão do INSS no polo passivo da demanda ao proferir a decisão do evento 29, DOC1. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, diante do pedido da parte ré, e tendo em vista que o INSS já se encontra cadastrado no feito, com observância ao princípio da celeridade e cooperação, fica este intimado para indicar acerca da situação administrativa da parte autora perante o INSS (adesão ao PDMA, adesão ao acordo da ADPF 1236, previsão ou realização de pagamento administrativo e respectivos valores). Com a resposta, vista às partes e exclua-se o INSS do polo passivo, conforme determinado no evento 29, DOC1.

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