Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026309-74.2025.8.21.0021/RS AUTOR: LOIRI SALETE VIEIRA ADVOGADO(A): TIAGO DAMASCENO SCHERER (OAB RS125933) RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O juízo já analisou sobre a inclusão do INSS no polo passivo da demanda ao proferir a decisão do evento 29, DOC1. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, diante do pedido da parte ré, e tendo em vista que o INSS já se encontra cadastrado no feito, com observância ao princípio da celeridade e cooperação, fica este intimado para indicar acerca da situação administrativa da parte autora perante o INSS (adesão ao PDMA, adesão ao acordo da ADPF 1236, previsão ou realização de pagamento administrativo e respectivos valores). Com a resposta, vista às partes e exclua-se o INSS do polo passivo, conforme determinado no evento 29, DOC1.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.