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5026304-14.2025.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2º Juizado Especial de Vitória · Ato ordinatório

    Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5026304-14.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALENCE ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS DE CARVALHO (OAB ES027222) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para - em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e para fim de facilitar a expedição de alvará de levantamento de valores - para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazer o seguinte: 1. Acessar o Formulário para expedição de alvará de levantamento ou o QR CODE abaixo; 2. Preencher o formulário constante do referido link, observando as informações nele contidas. 3. Juntar por petição o formulário preenchido nos autos, no formato PDF; escolher o tipo de petição: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para a petição e FORMULÁRIO para o formulário preenchido. Isso facilitará a localização da petição. II – Orientações adicionais 1. Para múltiplos beneficiários, preencher um formulário por pessoa; 2. A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; 3. Valores pertecentes à parte. Somente serão creditados (pagos) em conta (i) de titularidade da própria parte beneficiária; (ii) seus advogados (pessoa física) com poderes para receber e dar quitação expressos em procuração; (iii) Sociedade de Advogados (pessoa jurídica) com poderes para receber e dar quitação expressos em procuração outorgada à Sociedade (não basta ser outorgado aos advogados membros da Socidade) ou com autorização expressa na procuração para que os valores sejam creditados na conta da Sociedade. 4. Valores pertencentes aos advogados da parte. Poderão ser creditados na conta dos próprios advogados (pessoa física) ou da Sociedade a qual pertencem (pessoa jurídica). Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos conclusos. Intimem-se.

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