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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026286-59.2026.8.24.0038/SC AUTOR: JEFERSON CORSANI ADVOGADO(A): LETICIA OLIVEIRA LIMA (OAB BA067166) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 25/11/2026 14:00:00, para audiência conciliatória, que será realizada na forma presencial, na Sala de Audiências do 2º JEC [Fórum da Comarca de Joinville, Sala 207-A]. As partes [e os advogados] com endereço na Comarca deverão comparecer pessoalmente [pessoa natural] ou por preposto [pessoa jurídica] devidamente constituído, com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado[a] nas causas de valor superior a 20 [vinte] salários mínimos. Às partes/advogados que comprovadamente residam em outra cidade é facultada a participação por videoconferência. A ausência injustificada da parte requerente implicará na pena de extinção [Lei 9099/95, art. 51, inciso I], enquanto que a da parte requerida importará na aplicação dos efeitos da revelia [Lei 9.099/95, art. 20]. A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio do seu procurador, cabendo ao patrono cientificar o constituinte acerca da data da audiência. No ato, caso não obtida a conciliação, deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de advogado[a], oferecer contestação escrita antes da audiência [e até o horário designado] ou de forma oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol com no máximo 3 [três] testemunhas. O link estará disponível no processo, ressaltando-se que a parte não autorizada a participar de forma remota será excluída do ato e, assim, será considerada "ausente" para todos os efeitos - salvo se comprovado endereço em outra cidade [ainda que não exista requerimento].
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