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5026270-05.2026.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5026270-05.2026.4.02.5001/ESEMBARGANTE: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO (OAB ES035959) DESPACHO/DECISÃO defiro o pedido liminar, para determinar que o bem 01 (um) pórtico rolante destinado ao transporte de chapas, que se encontra em péssimo estado de conservação, localizado na Rua Fioravante Cipriano, Bairro Aeroporto, atrás da antiga empresa Granbrasil, Cachoeiro de Itapemirim/ES ? CEP: 29314-164, seja retirado do leilão a ser realizado no dia 15/09/2026. Intimem-se. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal de n. 50062252420194025001, na qual deverá ser intimada a perita acerca da determinação d retirada. Cite-se a Agência Nacional de Mineração, por meio da remessa eletrônica dos autos. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do novo CPC, visto que o procedimento dos embargos de terceiros não prevê realização de audiência de conciliação. Por fim, a matéria dos autos não admite a autocomposição, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC.

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