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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026256-24.2026.8.24.0038/SC AUTOR: MARLISE BITTENCOURT ADVOGADO(A): PAOLA KRUGER BATTISTI (OAB SC049347) ADVOGADO(A): JUCIANA BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC069805) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, tendo em vista que em consulta ao Portal da Transparência do Município de Joinville, constatou-se que a parte requerente aufere remuneração mensal média de R$ 9.214,88 demonstrando que não se enquadra nos critérios adotados pela Corte Catarinense como parâmetro para concessão do benefício, os mesmos utilizados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, pois evidenciam a capacidade de arcar com o pagamento das custas processuais (art. 99, § 2º, do CPC), as quais, inclusive sequer são exigidas neste grau de jurisdição. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, pois os procuradores da pessoa jurídica de direito público não possuem autorização legal para transigir. 3. Cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo legal (art. 7º, in fine, da Lei nº 12.153/2009). 4. Apresentada a resposta, se e somente se com ela vierem documentos, intime-se a parte Requerente para Réplica. 5. Após, voltem conclusos para Sentença. Intimem-se. ANNA FINKE SUSZEK Juíza de Direito
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