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5026241-26.2026.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 17ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5026241-26.2026.4.03.6100 EMBARGANTE: MARCELO KOS SILVEIRA CAMPOS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA - SP299346-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCILENE JACINTO DA SILVA - SP309671 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de embargos à execução, distribuídos por dependência à ação de execução de título extrajudicial nº 5002883-32.2026.4.03.6100, nos quais MARCELO KOS SILVEIRA CAMPOS impugna a cobrança objeto da execução e requer os benefícios da gratuidade da justiça, instruindo a inicial, entre outros documentos, com declaração de hipossuficiência (ID 601130305), extratos bancários (ID 601130336, 601130339, 601130340, 601130341, 601130342 E 601130345) e certidão negativa de propriedade de veículos (ID 601130330). Recebo os embargos à execução opostos, deixando de atribuir-lhes efeito suspensivo, tendo em vista não se enquadrarem na hipótese prevista no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Quanto aos benefícios da justiça gratuita, vigora a presunção de veracidade da alegação feita pela parte no sentido da sua hipossuficiência. Todavia essa presunção é apenas relativa, pelo que pode ser afastada diante de outros elementos que permitam concluir pela possibilidade financeira da parte autora de arcar com os custos da demanda. No caso, os documentos apresentados não permitem, por ora, a aferição segura e atual da capacidade econômica do embargante. O extrato previdenciário juntado, por exemplo, foi emitido em 2023 (ID 601130316), sendo necessária a apresentação de elementos atualizados e completos. Os extratos bancários, por sua vez, indicam créditos identificados como “INSS”, em valores variáveis — R$ 3.258,09, em abril; R$ 6.061,64, em maio; R$ 5.970,55, em junho; e R$ 3.171,47, em julho e agosto de 2026 —, além de diversas transferências recebidas de pessoas físicas e jurídicas, cuja natureza não foi esclarecida (ID 601130339). Embora se verifiquem sinais de comprometimento financeiro, tais como utilização de limite de crédito, saldos bancários reduzidos e parcelamento fiscal com saldo devedor de R$ 29.685,67 (ID 601130344), os elementos coligidos não permitem, por ora, identificar a renda mensal ordinária e a efetiva disponibilidade patrimonial do embargante. Antes de indeferir o requerimento, o Juiz deve, com base no Tema n.º 1178/STJ e no art. 99 § 2º, do CPC, oportunizar à parte a possibilidade de comprovação do preenchimentos dos pressupostos de concessão. Diante do exposto, intime-se a parte embargante, a fim de que comprove a sua hipossuficiência econômica, mediante juntada de cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega, ou declaração de isenção, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. À CPE: 1- Intime-se a parte embargante: 15 dias. 2- Decorrido o prazo, tornem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JGM RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal

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