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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5026234-60.2025.8.24.0018/SC
AUTOR: MARCOS DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o autor não juntou todos os documentos solicitados no despacho do evento 43, DESPADEC1, faz-se necessário oportunizar novamente a emenda da petição inicial.
Acerca da Manifestação do Instituto do Meio Ambiente (IMA), esclarece-se que tal exigência decorre da Circular n. 147/2016, da e. Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, sendo indispensável ao feito.
Ainda, constata-se que na petição inicial o autor requer a declaração de usucapião de bem que descreve como "imóvel rural situado na Linha Feliciano (anteriormente conhecida como Linha Taquarinha), zona rural do município de Planalto Alegre/SC, com área total de 78.100m², o qual está devidamente descrito na matrícula nº 61.074 do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC". Entretanto, no memorial descritivo (evento 31, MEMORANDO5), verifica-se que a área descrita como sendo do imóvel usucapiendo é de 82.072,82 m² (maior do que a área descrita na inicial) e em município diverso (Nova Itaberaba).
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de:
a) Juntar as certidões negativas dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual (SAJ e EPROC) do local da situação do imóvel usucapiendo, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome de todos os réus, que são, em tese, os proprietários registrais e/ou sucessores/herdeiros do(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
b) apresentar Manifestação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) sobre a localização do imóvel em relação a unidade de conservação;
c) indicar e qualificar todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, incluindo eventuais cônjuges e companheiros, fornecendo endereço para citação;
d) esclarecer a divergência existente entre a petição inicial e o memorial descritivo do evento 31, MEMORANDO5, acerca da área e localização do imóvel usucapiendo, bem como, se for o caso, retificar os fatos narrados e os pedidos formulados.