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5026231-11.2024.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026231-11.2024.8.21.0023/RSAUTOR: ROSSANA MARIA PEREIRA AFONSO ADVOGADO(A): GUILHERME LIMA DA SILVA (OAB RS108000) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo parcial nos termos do art. 487, III, "b", do CPC c/c art. 104-B, § 4º, do CDC, extinguindo, com resolução do mérito, a pretensão de repactuação judicial em relação aos créditos objeto da composição.

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