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5026217-35.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5026217-35.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE: C SEM MONTAGENS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DIEDER REVERBEL (OAB RS059678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C SEM MONTAGENS LTDA contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança por meio do qual requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime do lucro presumido, prevista no art. 4º, §4º, VII, e §5º, da Lei Complementar nº 224/2025 (evento 5, DESPADEC1). Considerando, no entanto, a superveniente prolação de sentença no feito originário (evento 25, DOC1), nego seguimento ao presente agravo, por prejudicado, ante a perda de seu objeto (art. 932, III, do CPC). Eventuais questões suscitadas no agravo e não apreciadas na sentença podem ser levadas ao conhecimento da instância superior por meio de preliminar no recurso de apelação, nos termos do art. 1.009 e §§, do CPC. Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos.

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