Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5026217-35.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE: C SEM MONTAGENS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DIEDER REVERBEL (OAB RS059678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C SEM MONTAGENS LTDA contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança por meio do qual requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime do lucro presumido, prevista no art. 4º, §4º, VII, e §5º, da Lei Complementar nº 224/2025 (evento 5, DESPADEC1). Considerando, no entanto, a superveniente prolação de sentença no feito originário (evento 25, DOC1), nego seguimento ao presente agravo, por prejudicado, ante a perda de seu objeto (art. 932, III, do CPC). Eventuais questões suscitadas no agravo e não apreciadas na sentença podem ser levadas ao conhecimento da instância superior por meio de preliminar no recurso de apelação, nos termos do art. 1.009 e §§, do CPC. Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.