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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026214-43.2026.8.21.0010/RS
AUTOR: SOLFERTI INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial (10.1).
Custas iniciais pagas (Evento 3).
Do recebimento da inicial
Recebo a inicial, porquanto satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade previstos nos artigos 287, 292, 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Da audiência de conciliação
Dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil que, recebida a inicial, o juiz designará audiência de conciliação ou mediação.
Todavia, os métodos autocompositivos são regidos pelo princípio da voluntariedade.
Assim, ante a falta de interesse da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação.
Da citação ao domicílio eletrônico
Cite-se a parte ré, através do seu domicílio eletrônico, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Não havendo contestação no referido prazo, a parte ré será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial.
De eventual contestação, intime-se a parte autora para réplica, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.