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TJMG · Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026203-68.2024.8.13.0313/MG EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA GOMES DE CASTRO ADVOGADO(A): NATALIA ALVES MULLER (OAB MG203354) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do CPC, fica a parte exequente intimada para informar se concede plena e geral quitação, saindo ciente de que seu silêncio será tomado como manifestação positiva de satisfação integral do crédito.
TJMG · Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026203-68.2024.8.13.0313/MG EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA GOMES DE CASTRO ADVOGADO(A): NATALIA ALVES MULLER (OAB MG203354) DESPACHO Tendo em vista a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, conforme certidão de evento 82, DOC1, defiro o pedido de evento 88, DOC1, observando-se o destaque dos honorários advocatícios contratuais de 20% sobre o montante principal devido à exequente, nos termos do contrato evento 67, DOC4. Expeçam-se alvarás com os destaques dos honorários, na proporção mencionada, e observada a atualização. Após a expedição dos alvarás judiciais e o levantamento dos valores, intime-se a exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da concessão de plena e geral quitação do crédito executado, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como manifestação positiva de satisfação integral do crédito. Quanto à petição e ao cálculo apresentados pelo Município de Ipatinga no evento 94, DOC1 e evento 94, DOC2, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais de no valor de R$ 2.059,41 (dois mil, cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), intime-se a exequente, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já estabelecido na decisão de evento 69, DOC1. Ipatinga, data da assinatura eletrônica;
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