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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026188-14.2023.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: FRANCISCO DE PAULA MARQUES RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIANA MAGALHAES MONTEIRO (OAB RS080717)
ADVOGADO(A): FELIPE DUARTE DA COSTA (OAB RS079340)
EXECUTADO: MARCELO MARTINS CORREA
ADVOGADO(A): JOÃO MANOEL CORRÊA ANDRÉ (OAB RS029518)
EXECUTADO: LUIS FERNANDO GALLO
ADVOGADO(A): GILBERTO LINCK DUARTE (OAB RS016826)
DESPACHO/DECISÃO
1. Não tendo havido insurgência das partes, homologo os cálculos apresentados no evento 128, CALC1.
2. Intimem-se os executados, por seus procuradores, da decisão que determinou a penhora no rosto dos autos nº 5012118-26.2022.8.21.0022 para, querendo, apresentar impugnação à penhora.