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TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026185-70.2026.4.04.7100/RSAUTOR: ARTHUR KAINA WOLFF DOS SANTOS DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS (OAB MA008347) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, verifique-se a sua regularidade e dê-se seguimento, nos termos da lei. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa
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