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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026184-78.2026.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: SIMONE JAQUELINE GONCALVES PIRES
ADVOGADO(A): JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS (OAB RS071813)
EXECUTADO: VICTOR HUGO MULLER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ADRIANA FATIMA MONTEIRO MULLER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
DESPACHO/DECISÃO
1. Estendo a gratuidade de justiça concedida à parte autora no feito n. 50009554420118210019 a este incidente.
2. Intime-se a parte executada, por meio do seu procurador, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito acostado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC.
Advirta-se-o que o prazo para impugnação, também de 15 dias (art. 525 CPC), terá início após o término do prazo para pagamento espontâneo, sem nova intimação.
3. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito com o acréscimo dos consectários legais e se manifestar sobre o prosseguimento.