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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026153-56.2022.8.24.0038/SCEXEQUENTE: GABIJU RENT A CAR LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão do evento 282 e, de conseguinte, indefiro o pedido do evento 318, valendo o registro de que "o processo, frise-se, é um caminhar para frente, no sentido da satisfação das pretensões postas em juízo, não havendo razão para que se revise uma decisão regularmente proferida e contra a qual não se interpôs qualquer recurso" (STJ, REsp nº 1004834/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi). No prazo de quinze dias, promova a exequente o regular impulso processual, com indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento do que entender de direito. Intime-se.