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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5026148-55.2026.8.24.0018/SC AUTOR: ITELMAR CAETANO ORSATTO ADVOGADO(A): FABIANA DEUNER (OAB SC077738) ADVOGADO(A): MARI TANIA CONRADO SEGALLA (OAB SC077680) AUTOR: MARILENE ANGELA DEBIASI ORSATTO ADVOGADO(A): FABIANA DEUNER (OAB SC077738) ADVOGADO(A): MARI TANIA CONRADO SEGALLA (OAB SC077680) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento; b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; e g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; e f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Face o exposto: Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Caso contrário, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção. Cumprida a determinação, retornem conclusos no localizador urgente. Intime(m)-se. Cumpra-se.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5026148-55.2026.8.24.0018/SC AUTOR: ITELMAR CAETANO ORSATTO ADVOGADO(A): FABIANA DEUNER (OAB SC077738) ADVOGADO(A): MARI TANIA CONRADO SEGALLA (OAB SC077680) AUTOR: MARILENE ANGELA DEBIASI ORSATTO ADVOGADO(A): FABIANA DEUNER (OAB SC077738) ADVOGADO(A): MARI TANIA CONRADO SEGALLA (OAB SC077680) DESPACHO/DECISÃO Infere-se que a ação é direcionada ao juízo cível da comarca de Xanxerê, tendo sido equivocadamente distribuída nesta comarca. Portanto, remeta-se à comarca de Xanxerê-SC para distribuição.
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