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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026147-25.2026.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO SCHREINER BUSATO JUNIOR
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO COELHO MARTINS (OAB SC030095)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer (art. 536 do CPC).
II - Intime-se a parte Executada para, em 30 (trinta) dias , juntar aos autos documentação que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada ao teto de R$ 30.000,00.
III - Havendo cumprimento espontâneo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste, sob pena de extinção do feito.
IV - Decorrido o prazo com a inércia da parte Executada, certifique-se e intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias úteis.
V - Uma vez que é defesa a cumulação de Cumprimentos de Sentença com ritos distintos (art. 780 c/c art. 513, caput, do CPC), a fim de evitar tumulto processual, deverá a Exequente pleitear o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa em autos apartados, prosseguindo-se o presente feito somente com relação à obrigação de fazer.
Cumpra-se com urgência. Intime-se.
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · Outros
Processo 5026147-25.2026.8.24.0033 distribuido para Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí na data de 27/08/2026.