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5026142-73.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026142-73.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZA MACHADO DE CARVALHO ADVOGADO(A): RAYANE REZENDE PINTO DERBLY (OAB RJ177753) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Evento 61, ANEXO2 - Expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte ré, nos termos do artigo 3º, da resolução nº 983/2026 do CJF, de 16 de março de 2023. Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 13, da Resolução nº 983/2026, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Tribunal Regional Federal, da 2º Região. Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br. O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. Após o envio da requisição, suspenda-se o feito, até regular pagamento. Efetivado o pagamento e intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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