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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026139-52.2026.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: LILIAN MACIEL DE SENNA
ADVOGADO(A): RODRIGO PACHECO GONCALVES (OAB SC030222)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para despacho/decisão,
I - Infere-se a inadequação técnica da pretensão apresentada, diante da cumulação de ritos incompatíveis, em afronta ao que dispõe o art. 780 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte exequente veicula pretensão de obrigação de fazer, consistente no fornecimento dos dados necessários à identificação do titular da conta do Instagram “leleandra563”, cumulando-a com pretensão de pagamento de quantia certa, relativa à multa coercitiva (astreintes) e à conversão da obrigação em perdas e danos.
II - Assim sendo, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, promover a adequação do cumprimento de sentença, limitando-o à obrigação de fazer ou à obrigação de pagar, especificando, neste último caso, o valor efetivamente pretendido e sua composição, sob pena de extinção.
Intime-se a parte exequente eletronicamente.