Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 -- e-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5026118-08.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DENER GAIBA FERRO ARRUDA INTERESSADO: WELLINGTON ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO GABRIEL MERCIER LOUREIRO - ES33150 DESPACHO / CARTA / MANDADO/ OFÍCIO De início, cumpre ponderar que o recolhimento sistemático e continuado de parcelas devedoras via depósito judicial impõe uma rotina burocrática reiterada de controle de depósitos e expedição de alvarás de levantamento, o que vai de encontro aos princípios da celeridade, eficiência e razoabilidade processual. Dessa forma, a ndicação direta de conta bancária de titularidade da parte credora ou de seu patrono com poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC) confere maior dinamismo e autonomia ao recebimento das verbas, assegurando a pronta disponibilidade do crédito sem a necessidade de intervenções cartorárias sucessivas, como a expedição de alvará. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 03 (três) dias, indique os dados bancários completos (titularidade, banco, agência e/ou conta) para depósito direto pela fonte pagadora, viabilizando a posterior homologação da avença e a expedição do respectivo ofício à SEGER, com registro de que o silêncio implicará a não homologação do acordo. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. SERRA, 8 de setembro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: DENER GAIBA FERRO ARRUDA Endereço: Rua Almerinda Corina da Silva, 30, Ap. 102, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-550 Nome: WELLINGTON ANTONIO DOS SANTOS Endereço: Rua Guiné, 17, Setor África - Quadra 03, Cidade Continental-Setor África, SERRA - ES - CEP: 29163-496
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.