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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026108-73.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ELVES TODESCHINI ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA ROCHA (OAB SC051097) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do Código de Processo Civil. Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para manifestação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor. Para fins da Resolução CM n. 3/2026, observe-se: I. natureza jurídica das verbas em execução: alimentar; II. a incidência, a não incidência ou a isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária: incide imposto de renda; incide contribuição previdenciária; III. na hipótese de incidência de contribuição previdenciária, o percentual e a respectiva base de incidência: a ser informado pelas partes até a expedição do precatório ou RPV; IV. o enquadramento como Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA e o número de meses a que se referem: sim, 6 meses. Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB, observando-se que se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte (Lei 8.541/92, art. 46), ressalvados os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e são de natureza alimentar. Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Realizado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará e, em seguida, intime-se o credor para que se manifeste em 5 (cinco) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância para extinção pela satisfação da obrigação.
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · Outros
Processo 5026108-73.2026.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 28/08/2026.
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