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TRF3 · 10ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5026103-59.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: FUCHIC BRASIL PRESENTE COMERCIAL LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: STEPHANIE REBECHI SILVA - SP446713 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR-CHEFE DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NA 3ª REGIÃO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Recebo a petição ID 602060673 como emenda à inicial. O exame do pedido liminar há que ser efetuado após a notificação da Autoridade impetrada em atenção à prudência e aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Oficie-se à Digna Autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para a apreciação do pedido liminar. Intimem-se. Oficie-se. A cópia desta decisão servirá de: - OFÍCIO, a ser cumprido pela CEUNI, para os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial e, a teor do disposto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. Ficando o PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, com endereço na Alameda Santos, nº 610, Cerqueira César, São Paulo, SP, Cep 01418-002, devidamente NOTIFICADO para a prestação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Cópias da petição inicial e dos documentos que a instruem estão disponíveis para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/H25FE45A2D - MANDADO DE INTIMAÇÃO para a UNIÃO - PFN, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, a ser enviado via sistema processual. São Paulo, data registrada no sistema. VITOR BURGARELLI CAMPOS MELO Juiz Federal Substituto
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