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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5026102-25.2026.8.24.0064/SC AUTOR: NELICE PADILHA ADVOGADO(A): ALINE OLIARI (OAB SC031226) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte, pessoa física requerente do pedido de gratuidade judiciária, para recolher as custas ou acostar os seguintes documentos, referentes a toda sua unidade familiar: - cópia da última conta de água. - comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação). Prazo: 15 dias. Advertência: sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 2°) – se entender o(a) magistrado(a) que o pedido não fora suficientemente instruído, a omissão de informações pode dar ensejo à presunção de desnecessidade e conduzir ao indeferimento do benefício da Justiça gratuita. Observação (para a hipótese de gratuidade requerida na petição inicial): O parcelamento em até 12 vezes do pagamento das custas processuais por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial. A autorização judicial é necessária apenas no caso de parcelamento por meio de boletos bancários.
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