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5026097-89.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5026097-89.2026.4.04.0000/PR RELATOR: Juiz Federal MARCUS HOLZ AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. SISTEMA SISBAJUD. FERRAMENTA "TEIMOSINHA". PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A execução realiza-se no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, sendo o dinheiro o bem preferencial na ordem de penhora, conforme o art. 835, I, do mesmo diploma. 2. Não há ilegalidade na utilização da ferramenta "teimosinha" do sistema SISBAJUD, uma vez que inexiste vedação legal ao procedimento de reiteração automática de ordens de bloqueio. 3. A ferramenta "teimosinha" visa conferir maior celeridade e efetividade à tutela executiva, em consonância com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia da prestação jurisdicional, previstos no art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/1988. 4. Eventual excesso de execução ou bloqueio de valores impenhoráveis deve ser objeto de análise caso a caso pelo juízo de origem, mediante provocação da parte interessada, não justificando o indeferimento prévio da medida. 5. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 02 de setembro de 2026.

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