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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5026082-05.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA THEREZA AMAURY BELLINI DOS SANTOS CPF: 777.618.476-49 e outros RÉU: SUZANA DOS SANTOS CPF: 497.355.516-91 DECISÃO Vistos, etc. 1 – Em se tratando de dívida do espólio, o pagamento pode ser feito com recursos deste. Diante da ausência de discordância dos demais herdeiros, defiro a expedição de alvará para pagamento da guia de ID 10719009450, ficando o(a) Inventariante ciente de que o referido alvará somente poderá ser usado para o pagamento do débito ali descrito. Consigne-se que a expedição do alvará fica integralmente condicionada à apresentação da guia devidamente atualizada. Após, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) Inventariante prestar contas, juntando aos autos a devida comprovação de quitação, oportunidade na qual, ainda, deverá se certificar quanto ao cumprimento de todas as ordens pendentes nos presentes autos, com a juntada da documentação correspondente. 2 – Por oportuno, considerando o conflito das partes em relação aos bens e interesses do espólio, por cautela, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que informem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, oportunidade em que serão analisados os requerimentos pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito Fe. 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte