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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026068-63.2026.8.21.0022/RS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a existência de guia de depósito em aberto, intime-se a parte devedora para que informe, em cinco dias, se pretende efetuar o pagamento do débito indicado como devido, sendo que, em caso afirmativo, deverá comprovar o efetivo pagamento. Decorrido o prazo, voltem conclusos, inclusive para análise do pedido de penhora de valores junto ao Sistema SISBAJUD. Diligências Legais.
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