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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5026056-33.2022.8.21.0008/RS
AUTOR: SINESIO LUIS DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MACIEL (OAB RS121141)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o esgotamento dos meios de localização da parte ré WELLINGTON ANDRE PAZ PEDROSO, defiro a citação por edital.
Prazo de 30 dias.
Cumpra-se, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC1.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio o representante da Defensoria Pública atuante neste juízo para atuar como curador especial.
1. Art. 257. São requisitos da citação por edital:I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.