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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2º Titular 1ª TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros RECURSO Nº 5026047-11.2024.8.13.0433 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Alienação Judicial] RECORRENTE: LEONARDO DE BRITTO PEREIRA CPF: 677.454.666-87 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO A parte recorrente requereu a gratuidade da justiça, mas não trouxe aos autos prova da hipossuficiência econômica. Desta forma, foi intimada para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, documento hábil à apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou proceder ao preparo regular do recurso, sob pena de deserção, conforme consta em ID. 554263523. Apesar disso, a parte recorrente permaneceu inerte, posto que decorreu o prazo legal sem que houvesse qualquer manifestação. Nesse sentido, tendo em vista que a parte autora, ora recorrente, não comprovou hipossuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas processuais, o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça é medida que se impõe. Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao recorrente, concedo o prazo de 48 horas para efetuar o preparo, sob pena de deserção. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, s/nº, FÓRUM GONÇALVES CHAVES - Bairro: Ibituruna - CEP: 39408030