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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026040-07.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: CONSTANTYS INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): MARCIO MIGUEL SCHABARUM (OAB RS108981) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença. Assim, inicialmente, intime-se o (a) devedor (a), nos termos do artigo 513, § 2º do CPC, (na pessoa de seu advogado ou por carta AR, caso não tenha procurador constituído nos autos - artigo 513§ 2°, incisos I, II e III do Código de Processo Civil), para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez (10) % sobre o valor do débito, consoante dispõe o Artigo 523, § 1º CPC. De outro lado, decorrido o prazo para cumprimento espontâneo, sem o devido pagamento, cabe ao (à) credor (a) dar o devido prosseguimento à fase de cumprimento de sentença, devendo ainda apresentar o cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa acima, independentemente de nova intimação. Saliento ainda, que descabida a incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença, junto ao Juizado Especial Cível, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE. Por fim, no silêncio do (a) exequente, o feito será arquivado. Intimem-se. Diligências legais.
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